domingo, 28 de novembro de 2010

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DA BAHIA- INAUGURAÇÃO DE SUA NOVA SEDE

Finalmente aconteceu a inauguração da nova sede da Associação Atlética da Bahia. Após diversos adiamentos, no dia ontem (sábado) a nova sede foi inaugurada.
Alguns estão dizendo que está surgindo uma nova Associação Atlética da Bahia. Não é bem assim! Não se pode esquecer que este clube tem 96 anos de existência. É de 4 de outubro de 1914. Quando se fala em “uma nova Associação”, dá a impressão que existiu outra menos importante e esta vem redimir os pecados do passado, incluso aí sua antiga estrutura física.
A antiga séde
Sem dúvida que as novas instalações são mais modernas, mas as que existiam antes atendiam as exigências sociais de uma época e tanto isso é verdade que o clube era tido como um dos três melhores clubes de Salvador।
Afora isto, tem todo um passado sócio/esportivo dos mais gloriosos. Fazia-se um dos melhores “carnavais” da Bahia. Foi campeã em quase todas as modalidades esportivas – tênis, tênis de mesa, volei, basquete, natação, futebol de salão e até mesmo futebol de campo. Foi campeã em 1924. Entre 1930/31 desistiu de disputar o futebol profissional, como se denomina. Seus jogadores, junto com os do Bahiano de Tenis, que também se afastou do futebol, deram origem ao Esporte Clube Bahia.

Definitivamente, portanto, foi inaugurada a nova sede da Associação Atlética da Bahia e nunca uma nova Associação Atlética.


A belíssima piscina
Noutro ângulo
Salão de jogos


À principio ficamos um tanto quanto céticos quanto a vender a antiga sede. Mas depois, tomando conhecimento das dificuldades financeiras que o clube passava, concordamos plenamente com a operação realizada. Não tinha alternativa! Ou vendia ou a Prefeitura tomava a sede como fez com o Clube Português da Bahia e ia fazer com o Centro Espanhol e possivelmente com o Baiano de Tênis.
Uma ganância das mais injustificadas. Uma falta de sensibilidade sem dimensão. Um crime!
Os clubes sociais são espaços obrigatórios de lazer de uma cidade que se preze. Vejamos algumas considerações de estudiosos da questão, principalmente Joffe Dumazedier, sociólogo francês pioneiro nos estudos de lazer e de formação.

“A degradação da natureza como conseqüência da Revolução Industrial levou ao desaparecimento das áreas verdes naturais com ocupação espontânea pela população, fazendo que mesmo aquelas áreas naturais remanescentes necessitassem da intervenção humana para sua preservação: "para evitar o caráter destrutivo da recreação é necessário o planejamento e organização dos espaços, assim como uma conscientização dos usuários".
“A cidade tende a tornar-se cada vez mais um centro de popularização da cultura física, técnica, artística, intelectual, da cultura individual e social, não somente graças a um sistema de telecomunicações aperfeiçoado, mas ainda a um equipamento de organização dos lazeres, a um conjunto crescente de animadores devotados e qualificados em cada um dos setores das atividades de lazer.
Ainda Dumazedier:
“O espaço de lazer é um espaço diferente dos outros - os da família, da escola, do trabalho, da igreja, etc. É um espaço vivencial, onde o objetivo precípuo é o viver pelo viver, é ter oportunidade de ocupar o tempo livre para exprimir as necessidades individuais, físicas, sociais, artísticas, etc. “
E os nossos governantes vem ignorando tudo isto. Taxar o IPTU de um clube com o mesmo valor de um Shopping Center desde que esse imposto incide sobre a área, é mesmo não querer que eles existam e sobrevivam.
É o que vem acontecendo. Felizmente, figuras de nossa política insurgem contra isto, como o Professor Edvaldo Brito, sócio do clube e Vice-Prefeito da Cidade. Seu discurso em nome dos associados, no dia da inauguração na nova sede, impressionou a todos que o escutaram. Foi brilhante. Dizendo melhor: foi emociante!

Professor Edvaldo Brito

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DA BAHIA COM NOVA SEDE AINDA ESTA SEMANA

Em 15 de maio de 2010, portanto praticamente há um ano e meio atrás, este blog publicou uma postagem sobre a Associação Atlética da Bahia. Na oportunidade, publicou a foto da antiga sede, bem como o inicio das obras da nova sede(as primeiras lajes):


Antiga sede da Associação Atlética da Bahia

As primeiras lajes da nova sede

Hoje, estamos publicando as imagens da nova sede – fachada- que impressionam pela beleza. É realmente um novo clube ou como querem muitos: uma nova Associação Atlética da Bahia.

A nova fachada

As fotos de sua parte interna serão mostradas após a sua inauguração que deverá ocorrer no próximo dia 27, segundo se vê anunciado no escritório improvisado na esquina da Rua Cezar Zama:

Escritório improvisado


Nesse escritório que fica bem em frente à sede, funcionou o escritório do clube onde foram dirimidas as dúvidas de quem tinha direito ou não de voltar a freqüentar o clube. Parece que aqueles sócios que se chamavam remidos – eram mais de 3.000 – foram convencidos a pagar uma taxa mensal de conservação. Claro! Como poderia o clube viver ou se sustentar com três mil associados sem pagar? Não há no Estatuto do Clube nada que fale em “sócio remido”. Isto é uma criação de uma determinada diretoria que precisava construir diversos equipamentos que o clube precisava – e foram construídos – e em troca o antigo associado comprava esse “título” por um determinado valor, ficando isento de contribuir para o resto da vida.

O certo teria sido a abertura de uma carteira de ações negociáveis a qualquer tempo, como acontece em outros clubes e o melhor exemplo é o Yacht Clube da Bahia. Contudo, a compra dessa ação que se valorizaria ou não no mercado, não isentaria o sócio de pagar uma contribuição mensal, mesmo que fosse até com certo desconto.

Mas não! Deram-lhe a remissão total. Baseada em que? No Estatuto não foi, como já vimos. Só poderia ter sido, então, numa remissão de uma determinada diretoria a um determinado grupo de pessoas.

Se formos buscar no Direito das Obrigações do País a definição de “remissão”, iremos encontrar o que segue: “uma forma de extinção da obrigação pela qual o credor perdoa a dívida do devedor, não pretendendo mais exigi-la. Dá-se entre dois sujeitos obrigacionais (inter-partes), não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão”.

Mas que dívida? Não havia nenhuma dívida. O associado não era devedor de nada. Quem devia era a diretoria, o clube, que assumiu diversas responsabilidades perante terceiros e, praticamente, tentou transferir essas responsabilidades para os sócios tidos “remidos”. Em suma, numa observação mais profunda da questão, esses sócios ficaram responsáveis pela divida que foi assumida. Um perigo!

Para encerrar esta questão meio complicada, vale observar o final da interpretação jurídica: “não sendo admitido que um terceiro seja prejudicado pela ação de remissão”.

Quem seriam os “terceiros” na questão? A nosso ver os demais associados que não se tornaram remidos e continuaram pagando todos os meses sua taxa de contribuição e viram o clube se acabar. É de se pensar.